Esclarecimento dos principais termos técnicos utilizados
no mercado segurador.
A
Aceitação - Ato pelo qual o segurador aceita o risco que lhe foi proposto. É a aprovação pela
seguradora da proposta (do segurado) apresentada pelo corretor. A emissão da respectiva apólice de seguro deverá ocorrer
dentro de 15 (quinze) dias.
Acessórios - Peças ou Aparelhos instalados no veículo para lazer do usuário.
Considera-se, para efeito do seguro, somente os componentes de áudio/vídeo desde que instalados de maneira permanente no
veículo. Ex. rádio, toca-fitas, telefones móveis, televisões, DVDs, ...
Acidente - É todo caso fortuito, especialmente aquele do qual deriva um dano..
Acidente Pessoal - É toda lesão corporal, quer seja mortal ou não, causada
efetiva e diretamente, ou por meios externos, violentos, súbitos e involuntários..
Acidentes Pessoais de Passageiros - Cobertura que garante o pagamento de
indenizações aos passageiros do veículo (dentro dos limites da importância segurada contratada) decorrentes de Danos Corporais,
nos casos de acidentes com morte ou invalidez permanente.
Adesão - Termo utilizado para definir características do contrato de seguro;
contrato de adesão; ato ou efeito de aderir.
Aditivo - Termo utilizado para definir instrumento do contrato de seguro utilizado
para alterar a apólice sem contudo alterar a cobertura básica nela contida, o mesmo que endosso.
Agravação - Termo utilizado para definir ato do segurado em tornar o risco mais
grave do que originalmente se apresenta no momento de contratação do seguro, podendo por isso perder o direito ao mesmo.
Apólice - É o instrumento do contrato de seguro. É o ato escrito que constitui a
prova normal desse contrato.
Apólice Coletiva - É o Contrato de seguro que abrange um grupo de pessoas
ou de bens.
Apólice individual - É Contrato de seguro que cobre apenas uma pessoa ou um
único bem.
Assistência 24 horas - Garantias adicionais de serviços emergenciais,
tais como: mecânico, reboque, chaveiro, carro reserva, ambulância, hospedagem, entre outros.
Avaria Pré-Existente - Dano existente no veículo antes da contratação do
seguro, geralmente apurado na vistoria prévia. Exemplos: ferrugem, amassamento, rachadura de vidros
ou faróis, danos à pintura (riscos ou descoloramento), etc...
Aviso de Sinistro - Comunicação formal de um evento causador de dano ao
bem segurado, feita pelo segurado à seguradora, com a finalidade de dar conhecimento específico das circunstâncias da
ocorrência, como: dia, hora, local e descrição do acidente.
B
Benefício - Importância que o segurador deve pagar na liquidação de um contrato de seguro, que
consiste em um capital ou uma renda.
Beneficiário - Pessoa a quem o segurado reconhece o direito de receber a
indenização ou o benefício estipulado na apólice.
Bilateral - É assim também chamado o contrato de seguro, em que duas partes
tomam, sobre si, obrigações recíprocas.
Bilhete de Seguro - É um documento jurídico, emitido pelo segurador ao
segurado, que substitui a apólice de seguro, tendo mesmo valor jurídico da apólice e que dispensa o preenchimento da proposta
de seguro..
Boa Fé - É a convicção ou persuação de ter agido dentro da lei, ou de estar
por ela amparado. O contrato de seguro é de estrita boa fé.
Boletim de Ocorrência (B.O.) - Documento emitido pela autoridade policial que
relata e registra a ocorrência de acidentes, roubo ou furto do veículo, de acessórios ou de bagagens.
Bônus - Termo que define o desconto a ser concedido ao segurado, na renovação
de certos e determinados seguros, por não ter reclamado indenização ao segurador, durante o período de vigência do seguro;
direito intransferível; desconto progressivo; redução no prêmio.
C
Caducidade - É o perecimento de uma direito pelo seu não exercício em um
certo intervalo de tempo marcado pela lei ou pela vontade das partes.
Cancelamento - Baixa do seguro no registro geral de apólice, por falta de
pagamento do prêmio, anulação do contrato ou pelo pagamento de indenização pela perda total do bem segurado.
Capital Segurado - Termo utilizado pelo segurador pra definir o valor máximo
de uma indenização nos seguros de Vida e Acidentes Pessoais.
Carência - Período durante o qual a sociedade seguradora estará isenta de
determinadas responsabilidades indenizatórias ao segurado, de acordo com o previsto contratualmente.
Carregamento do Prêmio - Sobrecarga adicionada ao prêmio puro para
cobertura dos gastos de aquisição dos negócios, despesas de gestão da sociedade e remuneração do capital empregado.
Carroceria - Unidade sobre o chassi do veículo utilizada para transporte
da carga.
Casco - Nos seguros de automóveis refere-se a estrutura geral do veículo
(chassi, carroceria, motor e caixa) excluindo-se os acessórios e equipamentos adicionais.
Nos veículos de transporte de carga (caminhões) o casco é apenas o cavalo mecânico, excluindo-se as carrocerias.
Certificado de Seguro - Nos seguros em grupo, é o documento expedido pela
sociedade seguradora provando a existência do seguro para cada indivíduo componente do grupo segurado.
Classe do Risco - Expressão empregada para designar a situação do risco
quando encarado sob determinado aspecto.
Cláusula - Disposição particular. Parte de um todo que é o contrato.
Cláusula Adicional - Disposição particular. Parte de um todo que é o contrato.
Cláusula Beneficiária - É uma condição facultativa ao segurado, em que a
Companhia de Seguros se obriga a efetuar quaisquer indenizações do bem segurado a uma terceira pessoa (física ou jurídica)
determinada pelo segurado. Ocorre, por exemplo, nos contratos de locação, onde uma das exigências do locador é a contratação
de uma apólice de seguro incêndio, garantindo apenas a área construída do imóvel, com cláusula beneficiária em seu favor.
Cobertura - Ocorre quando a Seguradora passa a assumir os riscos que o
segurado estava exposto. Estes riscos estão determinados no contrato de seguro através das garantias especificadas na apólice.
As coberturas comuns em uma apólice de automóvel, por exemplo,
são:
Compreensiva - Danos causados em decorrência de Colisão, Incêndio, Roubo ou Furto;
Incêndio e Roubo - Somente os danos causados por Incêndio, Roubo ou Furto do veículo;
Responsabilidade Civil Facultativa - Danos Corporais ou Materiais causados a
terceiros pelo proprietário do veículo, ou, por motorista (autorizado).
Comissão - Modo de pagamento utilizado pelas sociedades seguradoras para
remunerar o trabalho dos corretores de seguros.
Comissão de Resseguro - Modo de pagamento utilizado pelas sociedades
seguradoras para remunerar o trabalho dos corretores oficiais de seguros.
Comunicação do Sinistro (Aviso de Sinistro) - Obrigação imposta ao segurado
de comunicar a ocorrência do sinistro ao segurador, a fim de que este possa acautelar seus interesses.
Condições Gerais - Normas que regem todos os contratos de seguros,
estabelecendo direitos e obrigações para o Segurado e para Seguradora.
Condutor - Pessoa que, legalmente habilitada e autorizada pelo segurado,
dirige o veículo ou o mantém sob sua responsabilidade no momento do sinistro.
Contrato de Boa Fé - O conceito de boa fé; está definido no Código Civil
Brasileiro. O Artigo 1.443 diz que segurado e segurador "são obrigados a guardar no contrato a mais estrita boa fé e veracidade,
assim a respeito do objeto, como das circunstâncias e declarações a ele concernentes".
Já o artigo 1.444, diz que "o segurado perderá o direito ao valor do seguro se não fizer declarações verdadeiras e completas,
omitindo circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio".
Corretor de Seguros - Termo que define pessoa física devidamente credenciada
por meio de curso técnico específico e exame de habilitação profissional, autorizada pelos órgãos competentes a promover a
intermediação de contrato de seguros e sua administração.
Perante a legislação brasileira o corretor de seguros é o intermediário legalmente autorizado a angariar e promover contratos
de seguro entre as pessoas físicas ou jurídicas e as seguradoras. A habilitação do corretor(a) no exercício da profissão depende
de seu registro regular na SUSEP-Superintendência de Seguros Privados, após a obtenção do diploma de aprovação em exame
promovido pela FUNENSEG-Fundação Escola Nacional de Seguros.
Para a constituição de uma pessoa jurídica (Corretora de Seguros Ltda.) é obrigatório que seu sócio-gerente seja corretor
oficial de seguros
Cosseguro - Divisão de um risco segurado entre vários seguradores, ficando
cada um deles responsável direto por uma quota-parte determinada do valor total do seguro.
D
Dano - Prejuízo sofrido pelo segurado e indenizável de acordo com as condições da apólice.
Danos Corporais - Lesões Físicas, que podem causar Invalidez ou até a Morte das pessoas.
Danos Materiais - Prejuízos que promovam perdas ou danos a bens ou objetos.
Danos Morais - Lesão abstratamente considerada, por causar danos em
função de:
· Dor ou Sofrimento pela perda de um ente querido;
· Vergonha, Injúria Grave, Calúnia e Difamação;
· Lesão que deixe cicatrizes;
· Danos de Natureza Psicológica.
Denúncia - Base de processo administrativo para verificação de infrações
cometidas pelas sociedades de seguros.
Depreciação - Ocorre quando quando um bem, móvel ou imóvel, sofre redução em seu valor
pelo tempo de existência e/ou estado de conservação.
Desconto de Fidelidade - É um desconto especial concedido pela Seguradora,
na época da renovação da apólice, para que o segurado mantenha seu contrato de seguro junto à mesma companhia.
Dolo - É uma falta intencional para ilidir uma obrigação.
Dupla Indenização - Cláusula adicional ao contrato de seguro de vida
estipulando o pagamento em dobro do capital segurado, se a morte do segurado ocorrer em consequência de um acidente.
Duração do seguro - Expressão usada para indicar o prazo de vigência do seguro.
E
Endosso - Modo pelo qual o segurador formaliza qualquer alteração numa apólice de seguro.
Equipamento - Peças ou aparelhos fixados em caráter permanente com o
objetivo de prestar serviços ao veículo ou a sua carga. Ex: guincho, munck, entre outros.
Estipulante - É a pessoa física ou jurídica que contrata e administra uma
apólice de seguro em favor de um grupo de pessoas seguradas. Nas apólices coletivas de veículos, por exemplo, uma empresa
ou entidade pode ser a estipulante da apólice para todos os seus funcionários.
Evento - Termo que define sinistro ou acontecimento que resulte em dano
para o segurado, previsto de cobertura contratual, ou não.
Extinção Contratual - O contrato de seguro extingue-se normalmente na
data do seu vencimento, ou quando a Seguradora efetua uma indenização correspondente ao valor total garantido na apólice. F
Franquia - É a participação do segurado nos prejuízos de um sinistro, com um determinado valor
pré-estabelecido na apólice, nos casos de eventos com perda parcial do bem.
Furto - Subtração de um bem sem violência ou ameaça. É o simples
desaparecimento do bem segurado na apólice.
Furto Qualificado - Para efeito de cobertura técnica de seguro, entende-se por
furto qualificado, exclusivamente, o ato de subtrair para si ou para outrem, coisa alheia móvel, com destruição ou rompimento
de obstáculo, conforme definido no art. 155, parágrafo quarto, inciso I, do Código Penal.
A seguradora somente considerará o furto qualificado quando houver vestígios materiais inequívocos de destruição ou
rompimento de obstáculos.
I
Importância Segurada - É o valor estabelecido pelo segurado para o limite da indenização
devida pela Seguradora, em caso de sinistro das coberturas contratadas em sua apólice.
Indenização - Valor que a Seguradora deve pagar ao Segurado, seus
beneficiários, herdeiros legais ou terceiros, em decorrência de evento coberto pelo contrato de seguro.
Invalidez Permanente - É a perda, redução ou impossibilidade funcional
de um membro ou órgão, parcial ou total, motivada por acidente pessoal e para a qual não se pode esperar recuperação
ou reabilitação.
J
Jurisprudência - Modo uniforme pelo qual os tribunais interpretam determinadas leis.
L
Lei dos Grandes Números - Princípio geral das ciências de observação, segundo o qual a
frequência de determinados acontecimentos, observada em um grande número de casos análogos, tende a se estabilizar
cada vez mais, à medida que aumenta o número de casos observados, aproximando-se dos valores previstos pela teoria
das probabilidades.
Limite Máximo de Indenização - É o valor máximo de uma indenização devido
pela Seguradora, por sinistro ou série de sinistros, conforme coberturas contratadas na apólice.
Limite Técnico - É o valor básico da retenção, que a companhia de seguros deve
adotar em cada ramo ou modalidade que operar, fixado pela ciência atuarial.
Liquidação de Sinistros - Expressão usada para indicar, nos seguros dos ramos
elementares, o processo para apuração do dano havido em virtude da ocorrência do sinistro, suscetível de ser indenizado.
Lloyd's de Londres - Célebre instituição inglesa, hoje, no mundo, centro
principal do comércio do seguro.
Localização e Envio de Peças - Localização em concessionárias autorizadas
de veículos, nacionais e importados, de uma determinada peça ou equipamento que porventura não esteja disponível na
oficina onde se encontra o veículo do segurado (por motivo de pane ou acidente) e enviá-la diretamente a respectiva oficina
ou ao próprio segurado.
M
Má Fé - Agir de modo contrário à lei ou ao direito, fazendo-o consciente e propositadamente.
A má fé, considerada e consubstanciada na legislação de quase todos os países, assume, nos contratos de seguros, excepcional
relevância.
Morte Voluntária - É a que o segurado procura por sua livre e expontânea
vontade.
De acordo com o art. 1440, parágrafo único do Código Civil Brasileiro, são assim consideradas a morte recebida em duelo
e o suicídio premeditado por pessoa em seu juízo.
A legislação brasileira não admite o seguro de tais riscos.
Mutualismo - Princípio fundamental, que constitui a base de toda operação
de seguro. É pela aplicação do princípio do mutualismo que as empresas de seguros conseguem repartir os riscos tomados,
diminuindo, desse modo, os prejuízos que a realização de tais riscos lhes poderia trazer.
Mútuo - Várias pessoas associadas para, em comum, suportarem o prejuízo
que a qualquer delas possa advir, em conseqüência do risco a que todas estão expostas.
N
Nota de Seguro - É um documento de cobrança do prêmio de seguro que acompanha as apólices
e endossos remetidos ao banco cobrador.
O
Orientação Jurídica Não Contenciosa - Orientação verbal (via telefone) realizada por um
advogado cadastrado, sem o trâmite de qualquer tipo de documentação formal.
P
Penalidade - Sanção prevista em lei, regulamento ou contrato, para casos específicos.
O segurador está sujeito à aplicação de certas penalidades por descumprimento das obrigações decorrentes dos contratos de
seguros.
Perda Total - A perda total do objeto segurado, ocorre quando o mesmo perece
completamente ou quando se torna, de forma definitiva, impróprio ao fim a que era destinado.
Plurianuais - São os seguros contratados para vigorar por prazo superior
a um ano.
Prazo Curto - São os seguros contratados para vigorar por prazo inferior
a um ano.
Prejuízo - Perda econômica em consequência de um dano corporal ou material,
sofrido pelo Segurado e indenizável pela Seguradora, limitado ao valor contratado na apólice.
Prêmio - É a soma em dinheiro, que o Segurado paga ao Segurador,
para que este assuma a responsabilidade de um determinado risco.
Prêmio Adicional - É um prêmio suplementar, cobrado em determinados
casos, para ajuste da(s) cobertura(s) contratada(s).
Prêmio Fracionado - É o prêmio anual, dividido em parcelas mensais, para
efeito de facilitar as condições de pagamento para o Segurado.
Preposto - Título utilizado por pessoa física devidamente credenciada por
Corretor de Seguros junto à SUSEP, autorizada a promover intermediação de contratos de seguros em nome e sob
responsabiblidade do primeiro - Preposto de Corretor.
Prescrição - Meio pelo qual, de acordo com o transcurso
do tempo, se adquirem direitos e se extinguem obrigações.
Primeiro Risco Absoluto - É a garantia do pagamento integral dos prejuízos até a importância
segurada contratada na apólice de seguro, para cada cobertura que se referir o sinistro.
Probabilidades - Diz-se da possibilidade de ocorrência de um determinado
evento. A probabilidade pode ser matemática ou estatística.
Proposta - Fórmula impressa, contendo um questionário detalhado, que
deve ser preenchida pelo segurado ao candidatar-se ao seguro.
Pro-Rata - Critério utilizado para cálculo de devolução do prêmio, ou, cobrança
de prêmio adicional. Considera o tempo a decorrer até o término da vigência do seguro, ou, o tempo decorrido desde o início da
vigência até o momento da alteração do contrato de seguro.
Pulverização do Risco - Distribuição do seguro, por um grande número de
seguradores, de modo a que o risco, assim disseminado, não venha a constituir, por maior que seja a sua importância, perigo
iminente para a estabilidade da carteira.
R
Reembolso - Devolução de valores ao segurado, efetuada pela Seguradora, referente a despesas
pagas antecipadamente com recursos próprios do segurado por motivo de força maior, cobertos em contrato.
Registro Geral de Apólice - Livro onde são inscritas as apólices emitidas
pelas Sociedades Seguradoras.
Reserva Técnica - Termo utilizado para definir valores matematicamente
calculados pelo Segurador, com base nos prêmios recebidos dos segurados, para garantia dos pagamentos eventuais dos
riscos assumidos e não expirados; ex.: Reserva de Sinistros à Liquidar.
Resgate - Valor recebido pelo Segurado, parcial ou total, referente a uma
condição contratual específica em algumas modalidades de seguro. Ex: Previdência Privada e alguns seguros de Vida,
com cláusula de resgate a cada período previamente acordado entre Segurado e Seguradora.
Ressegurador - É aquele que aceita, em resseguro, as cessões feitas pelo
segurador direto.
Resseguro - Operação pela qual o segurador, objetivando diminuir sua
responsabilidade na aceitação de um risco considerado excessivo ou perigoso, cede a outro segurador uma parte da
responsabilidade e do prêmio recebido.
Retrocessão - Operação feita pelo ressegurador e que consiste na cessão
de parte das responsabilidades por ele aceitas a outro, ou outros resseguradores.
Risco - Possibilidade de um acontecimento inesperado, causador de danos
materiais ou pessoais, contra o qual, justamente, o seguro foi objeto.
Roubo - É a subtração de coisa alheia móvel, mediante violência ou grave
ameaça à pessoa.
S
Salvado - Refere-se ao que restou de um bem após a ocorrência de um sinistro indenizável
pela Seguradora. Os salvados não são necessariamente sucatas, pois nos casos de furto ou roubo, após a indenização
ao segurado, o bem pode ser recuperado pela Seguradora com poucas avarias, ou, até mesmo, em perfeito estado de
conservação.
Segundo Risco - É uma forma de indenização complementar a uma outra
apólice de seguro emitida anteriormente, ou, de contratação compulsória. Mesmo assim, este complemento somente ocorre
no caso do prejuízo ultrapassar a importância segurada do primeiro seguro. Temos como exemplo o caso do D.P.V.A.T.,
ou seja, ocorrendo um sinistro de Responsabilidade Civil - Danos Corporais, o primeiro seguro a indenizar será o D.P.V.A.T.
(compulsório), caso não seja suficiente para cobrir os prejuízos é complementado, a segundo risco, pela apólice de
RCF-Danos Corporais do veículo.
Segurado - É o contratante de uma apólice de seguro.
Seguradora - Empresa com carta patente concedida pela SUSEP/MF, que
promove a emissãoo de apólices de seguros com a cobrança dos prêmios correspondentes, assumindo o risco de efetuar
indenizações aos segurados caso os bens garantidos venham a sofrer danos em decorrência de eventos previstos nas
condições gerais dos respectivos contratos.
Seguro - Denomina-se contrato de seguro aquele que estabelece para uma
das partes, mediante recebimento de um prêmio da outra parte, a obrigação de pagar a esta, ou à pessoa por ela designada,
determinada importância, no caso da ocorrência de um evento futuro e incerto ou, de data incerta, previsto no contrato.
Seguro em Grupo - É o seguro feito coletivamente no seguro de vida e
acidentes pessoais. É um contrato global, ajustado por estipulante, empregador, clube, etc, em favor de muitas pessoas,
o qual se reparte em tantos contratos distintos quantos são as pessoas seguradas.
Seguro Plurianual - São os seguros contratados para vigorar por vários
anos consecutivos.
Seguro Social - Seguro que tem por fim proteger as classes
economicamente mais fracas contra certos e determinados riscos (doença, velhice, invalidez e acidentes do trabalho).
Seguros Privados - Um dos grandes grupos em que se divide inicialmente
o seguro, em sua classificação geral.
Sinistro - Termo utilizado para definir em qualquer ramo ou carteira de
seguro, o acontecimento do evento previsto e coberto no contrato, gerando uma indenização ao segurado por danos
materiais e/ou pessoais ao bem garantido pela Seguradora.
Sub-Rogação - É a transferência de direitos e ações do Segurado à
Seguradora, após o pagamento da indenização, a fim de que possa agir legalmente contra terceiros responsáveis pelos
prejuízos causados ao Segurado e por ela indenizados devidamente.
A sub-rogaçãoo de direitos também é importante para a Seguradora negociar os salvados, que passam a ser de sua inteira
propriedade tão logo efetue as indenizações correspondentes.
T
Tábua de Mortalidade - Quadro que apresenta para um número determinado
de indivíduos, a probabilidade de morte ou de sobrevivência, nas diversas idades.
Tarifa - Relação das taxas correspondentes a cada classe de risco. É de
acordo com a taxa constante da tarifa que o segurador calcula o prêmio relativo ao seguro que lhe é proposto.
Terceiro - Qualquer pessoa, física ou jurídica, que não tenha parentesco em 1º grau com
o segurado, dependência econômico-financeira ou vínculo empregatício.
V
Valor Atual - Indenizaçãoo do bem segurado, roubado ou destruído, pelo valor de um novo bem,
deduzida a depreciaçãoo pelo uso, idade e estado de conservação.
Valor de mercado - Atualiza o valor da indenização no dia do pagamento de
acordo com o preço apurado no mercado, considerando o bem segurado em bom estado de conservação.
Valor de Novo - Indenização do bem segurado, roubado ou destruído, pelo
valor de um novo mercado, ou seja, o mesmo valor de reposição do bem, da mesma marca ou equivalente.
Valor Determinado - Cláusula que determina que o valor da indenização seja
de acordo com a quantia estipulada na apólice como a Importância Segurada do bem, independente de valor de mercado, valor
atual, valor de novo, etc...
Valor do Seguro - Importância dada ao objeto do seguro, para efeitos de
indenização e pagamento do prêmio.
Valor Indenizável - Valor exato a ser pago na eventual ocorrência de um
sinistro.
Valor Médio de Mercado -Resultado obtido com a aplicação de média
aritmética entre três ou mais cotações do valor de venda de um determinado bem, realizadas junto ao mercado
correspondente do mesmo, com todas as suas características (marca, tipo, modelo e ano de fabricação) semelhantes ao
do segurado na data da liquidação do sinistro.
Veículo Recuperado - Veículo localizado pela autoridade policial após
ocorrência de roubo.
Veículo Reparado - Veículo consertado em oficina após uma pane ou acidente.
Vício Próprio - Veículo consertado em oficina após uma pane ou acidente.
Vigência - Período de tempo do contrato de seguro
(início e término da apólice). Geralmente a vigência corresponde ao período de 1 (hum) ano.
Vistoria - Avaliação preliminar do bem a ser segurado, antes da formalização
do contrato de seguro, realizada por pessoa autorizada pela seguradora, que servirá de base para a definição do estado geral
do bem e fará parte integrante do contrato.
Vistoria de Sinistro - Visita ao local onde se encontram os bens sinistrados
a fim de apurar o montante dos prejuízos sofridos pelo segurado decorrente do evento previsto e cobertos pelo contrato de
seguro.
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