. : Esclarecimento das dúvidas mais frequentes sobre seguros.

  • A vistoria prévia caracteriza aceitação do seguro pela Seguradora?

  • Qual o prazo que uma Seguradora tem para aceitar uma proposta de seguro?

  • O seguro do meu carro vence no próximo mês e gostaria de mudar de Seguradora. Posso       utilizar o meu bônus?

  • Quando meu bônus diminui?

  • Quando meu bônus aumenta?

  • Tenho um seguro com Perfil. Na época da contratação do seguro, meu filho tinha 14 anos,       agora completou 15. Como devo proceder já que, no meu questionário de perfil,       informei que não tenho filhos com idade entre 15 e 25 anos?

  • Uma Seguradora pode enviar um certificado de seguro em substituição a apólice?

  • Troquei meu carro por um modelo mais novo. Como devo proceder para alterar o meu       seguro?

  • Se mudar a região de circulação do meu veículo, devo comunicar a Seguradora?

  • Vendi meu carro. Posso transferir o meu seguro para o novo proprietário?

  • Vendi meu carro e eu ainda tinha 5 meses de cobertura. Como faço para receber a       diferença?

  • Onde posso efetuar o pagamento do meu seguro?

  • Quando o carnê de pagamento está em atraso, como proceder?

  • Houve um sinistro com meu carro e ainda não recebi a apólice, como proceder?

  • Bati com o meu carro. Preciso fazer o registro da ocorrência?

  • Quais as vantagens em utilizar uma oficina credenciada da Seguradora?

  • O Segurado é obrigado a consertar seu veículo em oficina credenciada pela Seguradora?

  • No caso de Roubo ou Furto do veículo, qual o prazo para receber a indenização?

  • Como proceder com o Terceiro envolvido no acidente?

  • Na indenização do prejuízo de um Terceiro o Segurado participa com o pagamento de       alguma franquia?

  • Eu tenho que pagar franquia no caso de perda total do meu veículo?

  • A franquia influencia no preço do seguro?

  • Como faço para alterar a franquia do meu seguro?

  • Existe franquia a ser paga para utilizar as coberturas especiais de acidentes pessoais para       passageiros (APP) e danos causados a terceiros (RCFV)?

  • Meu carro foi recuperado de roubo com muitas avarias. Incide franquia para os reparos?

  • Em quanto tempo, depois de constatada a perda total, eu recebo a indenização?

  • Se outra pessoa estiver dirigindo o veículo segurado na ocorrência de um sinistro, perco o       direito à indenização?

  • Todos os dias, almoço em casa e estaciono o meu carro em frente à minha residência.       Tendo declarado no Questionário de Perfil, que meu carro fica guardado em garagem e/ou       estacionamento, caso ele seja roubado quando estiver estacionado em frente à minha       casa, terei cobertura?

  • O que é Serviço de Assistência 24 horas? Como funciona?

  • Quantas vezes posso utilizar os serviços da Assistência 24 Horas?

  • Utilizando os serviços da Assistência 24 Horas, eu perco meu bônus?

  • Minha esposa bateu com meu carro. Ela pode utilizar os serviços da Assistência 24 Horas?

  • Quando devo acionar o serviço de Assistência Jurídica da Seguradora?
  • A vistoria prévia caracteriza aceitação do seguro pela Seguradora?
    Não. A vistoria prévia simplesmente significa a faculdade do segurador analisar o risco que se responsabilizará no caso de aceitação do seguro.

    Qual o prazo que uma Seguradora tem para aceitar uma proposta de seguro?
    De acordo com a legislação vigente, a Seguradora tem o prazo de 15 (quinze) dias, após o recebimento da proposta, para aceitar o risco e emitir a apólice correspondente. Findo este prazo, não havendo manifestação formal do segurador, o risco é considerado aceito.

    O seguro do meu carro vence no próximo mês e gostaria de mudar de Seguradora. Posso utilizar o meu bônus?
    Sim. Você pode e "deve" utilizar o seu bônus, que ainda poderá aumentar (1 classe), caso não ocorra sinistro até o final de vigência da apólice que está vencendo.

    Quando meu bônus diminui?
    Seu bônus diminui no caso de sinistro indenizado pela Seguradora, ou seja, quando os danos ao veículo forem maiores que o valor da sua franquia contratual e a Seguradora assumir o pagamento dessa diferença.

    Quando meu bônus aumenta?
    Seu bônus aumenta (1 classe) a cada renovação anual da sua apólice, desde que não tenha ocorrido sinistro indenizado pela Seguradora na vigência anterior do seguro.

    Tenho um seguro com Perfil. Na época da contratação do seguro, meu filho tinha 14 anos, agora completou 15. Como devo proceder já que, no meu questionário de perfil, informei que não tenho filhos com idade entre 15 e 25 anos?
    As alterações nos itens relativos à existência de filhos com idade entre 15 e 25 anos só precisam ser comunicadas a Seguradora quando da próxima movimentação do seguro.
    Obs: Devem ser comunicadas imediatamente a Seguradora, as alterações referentes a: Condutor Principal, quantidade de Condutores, Garagem/Estacionamento, Utilização e CEP de pernoite do Veículo. Nesses casos, os acertos dos dados do perfil serão regularizados através de emissão de endossos.

    Uma Seguradora pode enviar um certificado de seguro em substituição a apólice?
    Não. A apólice comprova a existência de um contrato de seguro, documento obrigatorio e exclusivo do Segurado. Qualquer outro documento não valida um contrato de seguro.

    Troquei meu carro por um modelo mais novo. Como devo proceder para alterar o meu seguro?
    Antes de efetuar a troca, você deve entrar em contato com a Seguradora ou seu Corretor, com os dados do novo veículo em mãos, para que seja possível a substituição do veículo na sua apólice sem prejuízo de cobertura técnica para o novo veículo.

    Se mudar a região de circulação do meu veículo, devo comunicar a Seguradora?
    Sim. Você deve informar imediatamente a Seguradora, ou seu Corretor, que providenciará a respectiva atualização dos dados em sua apólice de seguro.

    Vendi meu carro. Posso transferir o meu seguro para o novo proprietário?
    A princípio, sim. Se você possui bônus, procure saber junto a Seguradora ou seu Corretor, se a transferência do seu seguro para o novo proprietário pode gerar um custo adicional, uma vez que, "o bônus é seu" (do segurado) e "intransferível".

    Vendi meu carro e eu ainda tinha 5 meses de cobertura. Como faço para receber a diferença?
    Você deverá entrar em contato com o seu corretor ou com a Central de Atendimento da Seguradora e solicitar o cancelamento de sua apólice. O cálculo da restituição será feito automaticamente.

    Onde posso efetuar o pagamento do meu seguro?
    Você pode efetuar o pagamento do seu seguro, até a data de vencimento, em qualquer agência bancária. Após o vencimento, verifique no seu carnê as instruções para realizar o pagamento.

    Quando o carnê de pagamento está em atraso, como proceder
    Na maioria das Seguradoras existe um prazo para o pagamento do carnê vencido ser efetuado ainda na rede bancária (com um pequeno acréscimo). Após este período, será necessário fazer nova vistoria para a avaliação do risco. O pagamento, nesses casos, deverá ser efetuado conforme a orientação da Seguradora, muitas vezes em seu próprio caixa.
    Verifique as instruções na ficha de compensação de pagamento do seguro.

    Houve um sinistro com meu carro e ainda não recebi a apólice, como proceder?
    Normalmente. Procure a sua Seguradora o mais breve possível, ou seu Corretor de Seguros, para a comunicação da ocorrência e preenchimento do Aviso de Sinistro.

    Bati com o meu carro. Preciso fazer o registro da ocorrência?
    Para sua segurança e proteção pessoal, você deve registrar a ocorrência no local do acidente ou na Delegacia mais próxima do evento. Quando o acidente ocorrer em estradas, o registro deverá ser feito na Polícia Rodoviária Federal. Em caso de danos a terceiros (materiais e/ou corporais), o registro da ocorrência é "obrigatório".

    Quais as vantagens em utilizar uma oficina credenciada da Seguradora?
    Além de cumprirem uma série de exigências das Seguradoras, as oficinas credenciadas ainda podem oferecer diversos benefícios e vantagens para o segurado:
    a) Termo de Garantia sobre a qualidade dos serviços executados;
    b) Serviço monitorado pela Seguradora;
    c) Cumprimento dos prazos estabelecidos para a entrega dos serviços (salvo nos casos em que ocorrer falta generalizada de peças no mercado);
    d) Facilidades para o pagamento da franquia (parcelamento, desconto, cheque pré-datado, cartão de crédito, etc...);
    e) Serviço de transporte (ida/volta do cliente a oficina);
    f) Encaminhamento da comunicação de sinistro e pedido de vistoria à Seguradora;

    O Segurado é obrigado a consertar seu veículo em oficina credenciada pela Seguradora?
    Não. A SUSEP-Superintendência de Seguros Privados através da Circular no 241, de 9 de janeiro de 2004 (Seção XI-Artigo 38) determina: "... deverá ser prevista contratualmente a livre escolha de oficinas pelos Segurados, para a recuperação de veículos sinistrados."

    No caso de Roubo ou Furto do veículo, qual o prazo para receber a indenização?
    Após a entrega de toda documentação solicitada, a maioria das Seguradoras, atualmente, liquida o sinistro dentro de 05 (cinco) dias úteis.

    Como proceder com o Terceiro envolvido no acidente?
    Para que haja indenização do Terceiro, será necessário que o Segurado seja efetivamente o responsável (culpado) pelo acidente e assumir esta responsabilidade quando comunicar o sinistro a Seguradora, detalhando as circunstâncias do evento.
    O Segurado e o Terceiro deverão procurar o mais rapidamente possível a Seguradora, ou o Corretor do Segurado, para providenciar os respectivos preenchimentos dos Avisos de Sinistro, antes de qualquer iniciativa de reparação dos veículos sinistrados.

    Na indenização do prejuízo de um Terceiro o Segurado participa com o pagamento de alguma franquia?
    Não. A Franquia somente é devida no caso de reparos (perda parcial) no veículo do Segurado.

    Eu tenho que pagar franquia no caso de perda total do meu veículo?
    Não. A franquia somente é devida em caso de Perda Parcial.

    A franquia influencia no preço do seguro?
    Sim. Quanto maior a franquia, menor o custo do seguro (vice-versa). Você pode então optar pela combinação mais adequada as suas necessidades e ao seu orçamento.

    Como faço para alterar a franquia do meu seguro?
    Durante o período de vigência da apólice a franquia somente poderá sofrer alteração em decorrência da substituição de veículo.

    Existe franquia a ser paga para utilizar as coberturas especiais de acidentes pessoais para passageiros (APP) e danos causados a terceiros (RCFV)?
    Não. A franquia somente incide sobre a Cobertura Básica de Casco e algumas cláusulas adicionais (Acessórios e Equipamentos, Vidros, etc...).

    Meu carro foi recuperado de roubo com muitas avarias. Incide franquia para os reparos?
    Sim. Trata-se de Perda Parcial, mesmo que as avarias tenham sido geradas em decorrência do roubo do veículo .

    Em quanto tempo, depois de constatada a perda total, eu recebo a indenização?
    Em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de entrega de todos os documentos solicitados pela Seguradora para a regulação do sinistro.

    Se outra pessoa estiver dirigindo o veículo segurado na ocorrência de um sinistro, perco o direito à indenização?
    Não, desde que o respectivo condutor esteja relacionado como usuário do veículo no questionário de avaliação do risco (perfil) e se as informaçõess prestadas forem verídicas.

    Todos os dias, almoço em casa e estaciono o carro em frente à minha residência. Tendo declarado, no Questionário de Perfil, que meu carro fica guardado em garagem e/ou estacionamento, caso ele seja roubado quando estiver estacionado em frente à minha casa, terei cobertura?
    Sim. Nesse caso, a cobertura não é prejudicada. Você somente perderá a cobertura se for constatado que o veículo não fica, habitualmente, em garagem e/ou estacionamento, ao contrário da informação prestada no questionário do perfil.

    O que é Serviço de Assistência 24 horas? Como funciona?
    É um conjunto de serviços e benefícios emergenciais colocados à sua disposição em caso de pane ou sinistro. Nestes casos, você pode ligar para a Central de Atendimento da Seguradora através de ligação gratuita (0800) e solicitar o serviço necessário, 24horas por dia, sete dias por semana, inclusive nos feriados regionais ou nacionais.

    Quantas vezes posso utilizar os serviços da Assistência 24 Horas?
    A maioria das seguradoras oferece o serviço de assistência 24 horas através de vários planos, com modalidades e número de atendimentos diferentes. As limitações e coberturas são de acordo com o plano escolhido. Entretanto, os planos básicos e mais baratos costumam oferecer, no mínimo, 3 (tres) utilizações por vigência anual, com direito a 1 (hum) serviço de guincho por sinistro.

    Utilizando os serviços da Assistência 24 Horas, eu perco meu bônus?
    Não. Você pode utilizar os serviços da Assistência 24 Horas sem qualquer prejuízo ou alteração da sua classe de bônus atual.

    Minha esposa bateu com meu carro. Ela pode utilizar os serviços da Assistência 24 Horas?
    Sim. Basta entrar em contato com a Central de Atendimento 24 Horas da Seguradora e acionar os serviços, mesmo que o segurado não esteja conduzindo o veículo.

    Quando devo acionar o serviço de Assistência Jurídica da Seguradora?
    Caso você venha a ser acionado judicialmente em decorrência de qualquer um dos riscos cobertos no seu contrato de seguro.
    Nestes casos, a Seguradora indicará, quando solicitada, um profissional que possa prestar-lhe a devida assistência jurídica sem custos adicionais.