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| Assemelha-se ao mutualismo, mas sua origem prende-se ao transporte marítimo e data do Século XIII, evoluindo lentamente, pois apenas no Século XIV apareceram os primeiros documentos relativos aos contratos de seguro, como instituto autônomo, com disciplina jurídica especificamente detalhada. O advento dos seguros terrestres e as bases científicas do seguro de vida se prendem ao século XVII (...em 1666 ocorreu um grande incêndio em Londres, destruindo 89 Igrejas e 13.200 casas, estimulando e desenvolvendo os princípios de garantia e segurança patrimonial). No século XVIII as operações de
  seguro, que eram desenvolvidas de forma individual, passaram a ser exploradas
  por empresas. Com
  a abertura dos portos ao comércio internacional, em 1808, foi criada a
  primeira sociedade seguradora brasileira, denominada Companhia de Seguros
  BOA-FÉ, em 24 de fevereiro daquele ano, que tinha por objetivo operar apenas
  nos seguros marítimos. Neste período, entretanto, a atividade seguradora
  ainda era regulada pela legislação Portuguesa.  Somente em 1850, com a promulgação do "Código
  Comercial Brasileiro" (Lei n° 556, de 25 de junho de 1850) é que o
  seguro marítimo foi pela primeira vez estudado e regulado em todos os seus
  aspectos pela legislação brasileira. A primeira sociedade de seguros terrestres brasileira foi criada em 1853, com o nome ”INTERESSE PÚBLICO”. Em 1855, foi criada a ”TRANQÜILIDADE”, primeira companhia de seguros brasileira autorizada a operar com a carteira de Vida. Atualmente o seguro exerce importante função sócio-econômica no País, contribuindo muito para o seu desenvolvimento, apesar de ainda representar um índice pouco representativo do PIB, em relação a outros Países. O Seguro procura ser principalmente
  um símbolo de tranqüilidade, na medida que garante a reposição patrimonial de
  bens atingidos por prejuízos, bem como, no aspecto pessoal, oferece uma
  indenização aos familiares de um segurado, quando de seu falecimento por
  morte acidental ou natural. INÍCIO DA ATIVIDADE SEGURADORA NO BRASIL
 Com a expansão do setor, as empresas de seguros
  estrangeiras começaram a se interessar pelo mercado brasileiro, surgindo, por
  volta de 1862, as primeiras sucursais de seguradoras sediadas no exterior.    Estas sucursais transferiam para suas matrizes
  os recursos financeiros obtidos pelos prêmios cobrados, provocando uma
  significativa evasão de divisas.  Assim, visando proteger os interesses econômicos
  do País, foi promulgada, em 5 de setembro de 1895, a Lei n° 294, dispondo
  exclusivamente sobre as companhias estrangeiras de seguros de vida,
  determinando que suas reservas técnicas fossem constituídas e tivessem seus
  recursos aplicados no Brasil, para fazer frente aos riscos aqui assumidos.  Algumas empresas estrangeiras mostraram-se
  discordantes das disposições contidas no referido diploma legal e fecharam
  suas sucursais.    O mercado segurador brasileiro já havia alcançado desenvolvimento satisfatório no final do século XIX. Concorreram para isso, em primeiro lugar, o Código Comercial, estabelecendo as regras necessárias sobre seguros marítimos, aplicadas também para os seguros terrestres e, em segundo lugar, a instalação no Brasil de seguradoras estrangeiras, com vasta experiência em seguros terrestres.   SURGIMENTO DA PREVIDÊNCIA PRIVADA  O século XIX também foi marcado pelo surgimento
  da “previdência privada brasileira”, pode-se dizer que inaugurada em 10 de
  janeiro de 1835, com a criação do MONGERAL - Montepio Geral de Economia dos
  Servidores do Estado - proposto pelo então Ministro da Justiça, Barão de
  Sepetiba, que, pela primeira vez, oferecia planos com características de
  facultatividade e mutualismo. A Previdência Social só viria a ser instituída
  através da Lei n° 4.682 (Lei Elói Chaves), de 24/01/1923.    A CRIAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE SEGUROS  O Decreto n° 4.270, de 10/12/1901, e seu
  regulamento anexo, conhecido como "Regulamento Murtinho",
  regulamentaram o funcionamento das companhias de seguros de vida, marítimos e
  terrestres, nacionais e estrangeiras, já existentes ou que viessem a se
  organizar no território nacional.  Além de estender as normas de fiscalização a todas as seguradoras que operavam no País, o Regulamento Murtinho criou a "Superintendência Geral de Seguros", subordinada diretamente ao Ministério da Fazenda.   Com a criação da
  Superintendência, foram concentradas, numa única repartição especializada,
  todas as questões atinentes à fiscalização de seguros, antes distribuídas
  entre diferentes órgãos. Sua jurisdição alcançava todo o território nacional
  e, de sua competência, constavam às fiscalizações preventiva, exercida por
  ocasião do exame da documentação da sociedade que requeria autorização para
  funcionar, e repressiva, sob a forma de inspeção direta, periódica, das
  sociedades. Posteriormente, em 12 de dezembro de 1906, através do Decreto n°
  5.072, a Superintendência Geral de Seguros foi substituída por uma Inspetoria
  de Seguros, também subordinada ao Ministério da Fazenda.    O CONTRATO DE SEGURO NO CÓDIGO
  CIVIL BRASILEIRO  Foi
  em 1º de janeiro de 1916 que se deu o maior avanço de ordem jurídica no campo
  do contrato de seguro, ao ser sancionada a Lei n° 3.071, que promulgou o
  "Código Civil Brasileiro", com um capítulo específico dedicado ao
  "contrato de seguro".  Os
  preceitos formulados pelo Código Civil e pelo Código Comercial passaram a
  compor, em conjunto, o que se chama Direito Privado do Seguro. Esses
  preceitos fixaram os princípios essenciais do contrato e disciplinaram os
  direitos e obrigações das partes, de modo a evitar e dirimir conflitos entre
  os interessados. Foram esses princípios fundamentais que garantiram o
  desenvolvimento da instituição do seguro.    SURGIMENTO
  DA PRIMEIRA EMPRESA DE CAPITALIZAÇÃO  A
  primeira empresa de capitalização do Brasil foi fundada em 1929, chamada de
  "Sul América Capitalização S.A". Entretanto,
  somente três anos mais tarde, em 10 de março de 1932, é que foi oficializada
  a autorização para funcionamento das sociedades de capitalização através do
  Decreto n° 21.143, posteriormente regulamentado pelo Decreto n° 22.456, de 10
  de fevereiro de 1933, também sob o controle da Inspetoria de Seguros. O
  parágrafo único do artigo 1o o do referido Decreto definia:
  "As únicas sociedades que poderão usar o nome de” capitalização “serão
  as que, autorizadas pelo Governo, tiverem por objetivo oferecer ao público,
  de acordo com planos aprovados pela Inspetoria de Seguros, a constituição de
  um capital mínimo perfeitamente determinado em cada plano e pago em moeda
  corrente, em um prazo máximo indicado no dito plano, à pessoa que subscrever
  ou possuir um titulo, segundo cláusulas e regras aprovadas e mencionadas no
  mesmo titulo".    CRIAÇÃO DO DNSPC  Em 28 de junho de 1933, o Decreto n° 22.865
  transferiu a "Inspetoria de Seguros" do Ministério da Fazenda para
  o Ministério do Trabalho-Indústria e Comércio.  No ano seguinte, através do Decreto n° 24.782,
  de 14/07/1934, foi extinta a Inspetoria de Seguros e criado o Departamento
  Nacional de Seguros Privados e Capitalização-DNSPC, também subordinado
  àquele Ministério.    PRINCÍPIO DE NACIONALIZAÇÃO DO SEGURO  Com a promulgação da Constituição de 1937 (Estado Novo), foi estabelecido o "Princípio de Nacionalização do Seguro", já preconizado na Constituição de 1934. Em conseqüência, foi promulgado o Decreto n° 5.901, de 20 de junho de 1940, criando os seguros obrigatórios para comerciantes, industriais e concessionários de serviços públicos, pessoas físicas ou jurídicas, contra os riscos de incêndios e transportes (ferroviário, rodoviário, aéreo, marítimo, fluvial ou lacustre), nas condições estabelecidas no mencionado regulamento.   CRIAÇÃO
  DO INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL - IRB  Nesse mesmo período foi criado, em 1939, o
  Instituto de Resseguros do Brasil (IRB), através do Decreto-lei n° 1.186, de
  3 de abril de 1939. As sociedades seguradoras ficaram obrigadas, desde então,
  a ressegurar no IRB as responsabilidades que excedessem sua capacidade de
  retenção própria, que, através da retrocessão, passou a compartilhar o risco
  com as sociedades seguradoras em operação no Brasil.  Com esta medida, o Governo Federal procurou
  evitar que grande parte das divisas fosse consumida com a remessa, para o
  exterior, de importâncias vultosas relativas a prêmios de resseguros em
  companhias estrangeiras.  É importante reconhecer o saldo positivo da
  atuação do IRB, propiciando a criação efetiva e a consolidação de um mercado
  segurador nacional, ou seja, preponderantemente ocupado por empresas
  nacionais, sendo que as empresas com participação estrangeira deixaram de se
  comportar como meras agências de captação de seguros para suas respectivas
  matrizes, sendo induzidas a se organizar como empresas brasileiras,
  constituindo e aplicando suas reservas no País.    O IRB adotou, desde o início de suas operações, duas
  providências eficazes visando criar condições de competitividade para o
  aparecimento e o desenvolvimento de seguradoras de capital brasileiro: o
  estabelecimento de baixos limites de retenção e a criação do chamado
  excedente único. Através da adoção de baixos limites de retenção e do
  mecanismo do excedente único, empresas pouco capitalizadas e menos
  instrumentadas tecnicamente -como era o caso das empresas de capital nacional
  -passaram a ter condições de concorrer com as seguradoras estrangeiras, uma
  vez que tinham assegurado a automaticidade da cobertura de resseguro.    CRIAÇÃO DA SUSEP  Em 1966, através do Decreto-lei n° 73, de 21 de
  'novembro de 1966, foram reguladas todas as operações de seguros e resseguros
  e instituído o Sistema Nacional de Seguros Privados, constituído pelo
  Conselho Nacional de Seguros Privados-CNSP; Superintendência de
  Seguros Privados-SUSEP; Instituto de Resseguros do Brasil-IRB;
  sociedades autorizadas a operar em seguros privados; e corretores habilitados.
     O
  Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização-DNSPC foi
  substituído pela Superintendência de Seguros Privados-SUSEP entidade
  autárquica, dotada de personalidade jurídica de Direito Público, com
  autonomia administrativa e financeira, jurisdicionada ao Ministério da
  Indústria e do Comércio até 1979, quando passou a estar vinculada ao
  Ministério da Fazenda.    Em
  28 de fevereiro de 1967, o Decreto n° 22.456/33, que regulamentava as
  operações das sociedades de capitalização, foi revogado pelo Decreto-lei n°
  261, passando a atividade de capitalização a subordinar-se, também, a
  numerosos dispositivos do Decreto-lei n° 73/66. Adicionalmente, foi
  instituído o Sistema Nacional de Capitalização, constituído pelo CNSP,
  SUSEP e pelas Sociedades de Capitalização autorizadas a operar.    Fonte: Anuário Estatístico da SUSEP 1997    |