SISTEMA NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS
Instituído pelo Decreto-Lei nº 73 de 21 de novembro de 1966, o Sistema Nacional de Seguros Privados é composto pelo CNSP -Conselho Nacional de Seguros Privados, a SUSEP -Superintendência de Seguros Privados, o IRB Brasil Resseguros S.A., as Sociedades Seguradoras de Seguros Privados & Capitalização,
as Entidades de Previdência Privada Aberta e os Corretores Oficiais de Seguros cadastrados e habilitados junto a SUSEP.
CNSP – CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS
Criado pelo Decreto-Lei 73 de 21 de novembro de 1966, que instituiu o Sistema Nacional de Seguros Privados, o CNSP é composto pelo Ministro de Estado da Fazenda (ou seu representante), na qualidade de Presidente e pelo Superintendente da SUSEP - Superintendência de Seguros Privados, na qualidade
de Vice-Presidente, além de representantes do Ministério da Justiça, Ministério da Previdência e Assistência Social, Banco Central do Brasil e Comissão de Valores Mobiliários.
Sua atribuição é fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados no Brasil, regulando a constituição, organização, funcionamento e fiscalização dos que exercem atividades subordinadas ao Sistema Nacional de Seguros Privados, bem como a aplicação das penalidades previstas.
O CNSP estabelece as características gerais dos contratos de seguros, previdência privada aberta e capitalização, além das diretrizes gerais das operações de resseguro.
Prescreve os critérios de constituição das Sociedades Seguradoras, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, com fixação dos limites legais e técnicos das respectivas operações, bem como, disciplina a corretagem no mercado e a profissão de corretor de seguros.
www.fazenda.gov.br/portugues/orgaos/cnsp/cnsp.asp
SUSEP – SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
Autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, a SUSEP foi criada pelo mesmo Decreto-lei nº 73/66, que instituiu o Sistema Nacional de Seguros Privados e o Conselho Nacional e Seguros Privados.
É o órgão responsável pelo controle e fiscalização dos Mercados de Seguro, Previdência Privada Aberta, Capitalização e Resseguro.
Atribuições:
Fiscalizar a constituição, organização, funcionamento e operação das Sociedades Seguradoras, de Capitalização, Entidades de Previdência Privada Aberta e Resseguradores, na qualidade de executora da política traçada pelo CNSP;
Atuar no sentido de proteger a captação de poupança popular que se efetua através das operações de seguro, previdência privada aberta, de capitalização e resseguro;
Zelar pela defesa dos interesses dos consumidores dos mercados supervisionados;
Promover o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos operacionais a eles vinculados, com vistas à maior eficiência do Sistema Nacional de Seguros Privados e do Sistema Nacional de Capitalização;
Promover a estabilidade dos mercados sob sua jurisdição, assegurando sua expansão e o funcionamento das entidades que neles operem;
Zelar pela liquidez e solvência das sociedades que integram o mercado;
Disciplinar e acompanhar os investimentos daquelas entidades, em especial os efetuados em bens garantidores de provisões técnicas;
Cumprir e fazer cumprir as deliberações do CNSP e exercer as atividades que por este forem delegadas;
Prover os serviços de Secretaria Executiva do CNSP.
http://www.susep.gov.br
IRB BRASIL-RE – INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL
O IRB -Instituto de Resseguros do Brasil foi criado em 1939, graças ao então presidente Getúlio Vargas. Naquela época, a atividade de resseguro no País era feita quase totalmente no Exterior, de forma direta ou por intermédio de companhias estrangeiras que operavam no Brasil. A necessidade de favorecer
o aumento da capacidade seguradora das sociedades nacionais, para a retenção de maior volume de negócios em nossa economia, tornava urgente a organização de uma entidade nacional de resseguro.
Assim nasceu o IRB, uma sociedade de economia mista, jurisdicionada ao Ministério do Trabalho, da Indústria e do Comércio, com o objetivo de regular o cosseguro, o resseguro e a retrocessão, além de promover o desenvolvimento das operações de seguros no País.
Até 1948, as operações do IRB com o exterior se limitavam à cessão de responsabilidades. A partir dessa data, iniciou-se uma fase de operações em larga escala entre o IRB e o mercado ressegurador mundial.
Em 1975, o Brasil registrou o superávit de US$ 3,5 milhões na conta de Seguros do Balanço de Pagamentos. O resultado foi fruto direto da política de reciprocidade de negócios que promoveu o intercâmbio internacional do seguro brasileiro e reverteu a tendência tradicional para déficits cambiais sistemáticos.
Essa política fez com que o mercado brasileiro passasse a aceitar negócios do Exterior em volume correspondente a 60% dos resseguros cedidos. Ainda no mesmo ano, o IRB, com escritório de operações em Londres (maior centro ressegurador mundial), obteve faturamento de US$ 50 milhões contra os US$ 400 mil
registrados em 1970. Em apenas cinco anos foi alcançado o excepcional crescimento de 262,7%.
Novo Formato para um Novo Milênio
Em agosto de 1996, o Congresso Nacional aprovou a quebra de monopólio para a atividade de resseguro no Brasil, delegada, até então, exclusivamente ao IRB. Um ano depois, o Instituto de Resseguros do Brasil foi transformado em IRB-Brasil Resseguros, sob a forma de sociedade por ações, permanecendo como
empresa estatal de economia mista, com controle acionário da União. A mesma proporção de participação para as Sociedades Seguradoras nacionais foi mantida.
Conceito de Resseguro
O resseguro é uma prática comum, feita em todo o mundo, como forma de preservar a estabilidade das sociedades seguradoras e garantir a liquidação do sinistro ao segurado.
Avalie, por exemplo, quanto vale um satélite, ou, as jóias da coroa britânica? É possível imaginar o prejuízo da companhia seguradora do Titanic? Qual Seguradora poderia se responsabilizar pelo sinistro de um ou mesmo vários desses bens simultaneamente?
Para responder e solucionar essas questões é que existe o resseguro. Como o nome sugere, resseguro é o seguro do seguro.
Quando uma companhia assume um contrato de seguro superior à sua capacidade financeira, ela necessita repassar esse risco, ou parte dele, a uma resseguradora.
O Seguro do Resseguro
Muitas vezes, os valores envolvidos nos contratos de seguro são tão altos que mesmo o resseguro necessita de cobertura. Nesse caso, a pulverização de risco é feita entre resseguradoras internacionais recebendo o nome de retrocessão. Quanto maior o valor do contrato, maior a necessidade de envolvimento de um grupo
maior de empresas. Por isso, podemos dizer que o resseguro é uma das atividades econômicas que há mais tempo pratica a globalização.
Além de pulverizado entre as resseguradoras, o valor do bem segurado também pode ser dividido entre duas ou mais seguradoras. Essa operação é chamada de cosseguro, onde são emitidas tantas apólices quantas forem às empresas envolvidas, ou apenas uma apólice por uma das companhias, denominada “líder”, que
passará a representar todas as sociedades seguradoras participantes do risco.
O Novo Presidente
LUIZ APPOLONIO NETO tomou posse, em março/2005, como presidente do IRB Brasil RE.
Appolonio é advogado e foi presidente da Sabesp e da Comgás, além de ter exercido cargos no Banco do Brasil, Ministério da Fazenda, Ministério da Agricultura, Secretaria de Planejamento da Presidência da República, Prefeitura Municipal de São Paulo e na Secretaria de Fazenda do estado de São Paulo.
Está no IRB desde julho 2003, onde já exerceu cargos nas Diretorias de Planejamento e Desenvolvimento e de Riscos e Sinistros.
O novo presidente assume no momento em que a instituição divulga o balanço 2004 e registra o maior lucro de sua história, R$432,655 milhões, alta de 32% em relação a 2003.
O patrimônio líquido foi avaliado em R$1,379 bilhão, 14% superior ao último balanço.
Uma das tarefas de Appolonio será a de administrar a abertura do mercado de resseguros brasileiro, por tipo e volume de negócios e percentuais de participação que irão para as empresas privadas.
Essas diretrizes devem constar no anteprojeto de lei que o Ministério da Fazenda prepara para encaminhar ao Congresso em abril de 2005.
http://www.irb-brasilre.com.br
SOCIEDADES SEGURADORAS (PREVIDÊNCIA& CAPITALIZAÇÃO)
Empresas de capital aberto constituídas através da concessão de uma carta patente expedida pela SUSEP-Superintendência de Seguros Privados.
Denominadas de Seguradoras ou Companhia de Seguros, atuam na garantia de riscos patrimoniais ou pessoais nos seguintes segmentos do mercado:
- Seguros (Ramos Elementares/Vida/Saúde)
- Previdência Privada Complementar
- Capitalização
http://www.fenaseg.org.br
CORRETORES OFICIAIS DE SEGUROS (REGISTRO/SUSEP)
Seja pessoa física (profissional autônomo) ou pessoa jurídica (empresa de corretagem de seguros), em qualquer dos casos, existe a responsabilidade de um profissional tecnicamente especializado e preparado para representar legalmente os interesses do segurado com competência, fidelidade e independência junto
às sociedades seguradoras.
O registro da habilitação profissional é de responsabilidade da SUSEP-Superintendência de Seguros Privados, após aprovação em curso técnico especializado realizado na FUNENSEG-Fundação Escola Nacional de Seguros.
Assessorias de Seguros
São empresas que representam os Corretores Oficiais junto a determinadas seguradoras, proporcionando agilização no trâmite burocrático-administrativo, com o objetivo de deixar os corretores voltados principalmente para a área comercial.
http://www.fenacor.com.br
INSTITUIÇÕES RELACIONADAS
ABRAPP - Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Privada
ANAPP - Associação Nacional de Previdência Privada
ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar
CEFIN - Centro de Estudos em Finanças & Controle
FENACOR - Federação Nacional dos Corretores de Seguros
FENASEG - Federação Nacional das Seguradoras
FUNENSEG - Fundação Escola Nacional de Seguros
ORGANISMOS INTERNACIONAIS 
IAIS - Associação Internacional de Supervisores de Seguros
ASSAL - Associação de Supervisores da América Latina
NAIC - Associação Nacional dos Comissários de Seguros - EUA
EC - European Comission
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